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Ação de Alimentos, Guarda e Visitação

  • Foto do escritor: maytealvesadv
    maytealvesadv
  • 15 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Nos casos de separação ou divórcio, a definição das responsabilidades parentais é fundamental para garantir o bem-estar dos filhos. Três aspectos importantes a serem considerados são a ação de alimentos, guarda e visitação.

Ação de Alimentos

A ação de alimentos é o processo judicial pelo qual se busca a fixação de uma pensão alimentícia para garantir o sustento dos filhos menores ou incapazes. A pensão alimentícia cobre necessidades básicas como alimentação, saúde, educação e lazer. O valor é determinado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.

Guarda

A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada. Na guarda unilateral, um dos pais assume a responsabilidade principal pelo cuidado e criação dos filhos, enquanto o outro tem direito à visitação. Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades e tomam decisões conjuntamente sobre a vida dos filhos, mesmo que não residam juntos. A guarda compartilhada é incentivada por lei, pois promove o convívio equilibrado dos filhos com ambos os pais.

Visitação

O regime de visitação é o direito do pai ou mãe que não detém a guarda de manter contato regular com os filhos. Esse regime pode ser acordado entre as partes ou determinado judicialmente e deve sempre visar o melhor interesse das crianças. O objetivo é assegurar que os filhos mantenham um vínculo afetivo saudável com ambos os pais, proporcionando-lhes estabilidade emocional e familiar.

Para assegurar que os direitos dos filhos sejam respeitados e que todas as decisões sejam tomadas no melhor interesse deles, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

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© 2024 por Mayte de Santana alves.

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